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Câmara de Itajaí aprova lei que regula uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes; veja o que muda

A nova legislação deve entrar em vigor 60 dias após a publicação, após o cumprimento de um período de campanhas educativas.

18/07/2025 às 10h36 Atualizada em 18/07/2025 às 19h26
Por: Maurício Cattani
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Foto: Jader Liberal/Secom
Foto: Jader Liberal/Secom

A Câmara de Vereadores de Itajaí, no Litoral Norte, aprovou, na sessão de quinta-feira (17), o projeto de lei que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do município. A proposta é de autoria do Poder Executivo e agora segue para sanção do prefeito Robison Coelho. A nova legislação deve entrar em vigor 60 dias após a publicação, após o cumprimento de um período de campanhas educativas.

A medida foi elaborada com base na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), após debates promovidos pela prefeitura e uma audiência pública na Câmara em fevereiro deste ano. O objetivo da regulamentação é aumentar a segurança no trânsito e organizar o uso desses meios de transporte na cidade.

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Entre os principais pontos da nova lei, está a determinação de que bicicletas e patinetes elétricos poderão circular apenas em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, respeitando o limite de velocidade de até 20 km/h. Em vias sem essas estruturas, a circulação será permitida no acostamento e, na ausência deste, no lado direito da via, desde que acompanhando o sentido do tráfego.

Veja os principais pontos da regulamentação:

  • Velocidade máxima permitida:

    • 20 km/h para bicicletas e patinetes elétricos.

    • 32 km/h para veículos com motor auxiliar.

  • Locais permitidos:

    • Ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou acostamentos.

  • Locais proibidos:

    • Calçadas com menos de 3 metros de largura.

    • Áreas exclusivas de pedestres.

    • Vias com limite de velocidade superior a 50 km/h.

  • Equipamentos obrigatórios:

    • Capacete (conforme a norma NBR 16.175) é exigido, exceto no caso de patinetes em ciclovias e ciclofaixas.

  • Estacionamento:

    • Proibido em ciclovias e calçadas estreitas.

  • Fiscalização e penalidades:

    • A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e pela Codetran.

    • Multa de R$ 241,30 em caso de infração (valor de 1 UFM), dobrada em caso de reincidência.

    • Remoção do veículo em casos graves; se não for reclamado em até 90 dias, poderá ser leiloado.

Ciclomotores terão regras iguais às de motocicletas

Veículos com velocidade máxima de até 50 km/h, como ciclomotores elétricos, passam a seguir as mesmas exigências das motocicletas: é obrigatório o uso de capacete, carteira de habilitação nas categorias ACC ou A, além de registro, licenciamento e placa de identificação. Esses veículos não poderão circular em ciclovias, acostamentos ou áreas exclusivas para pedestres.

Pessoas com mobilidade reduzida

Idosos e pessoas com deficiência poderão utilizar esses equipamentos em áreas de pedestres, desde que respeitem o limite de velocidade de até 6 km/h.

Educação e recursos

A prefeitura promoverá campanhas educativas durante dois meses antes de iniciar a aplicação das penalidades. A lei também cria a Junta Interna de Recursos de Infrações (JIRI), responsável por analisar recursos administrativos relacionados às multas.

A nova regulamentação entra em vigor 60 dias após a sanção do prefeito.

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