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TRE de SC reconhece legalidade nas eleições e mantém Silvio e Jonas na Prefeitura de Indaial

Conforme votação, o TRE reconheceu a legalidade na disputa, que elegeu o atual prefeito com 14.664 votos.

19/03/2025 às 18h35 Atualizada em 20/03/2025 às 12h05
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Silvio César e Jonas Lima. Foto: Divulgação
Silvio César e Jonas Lima. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, em sessão na tarde desta quarta-feira (19), decidiu, por 7 votos a 0, revogar a decisão que havia cassado o registro da chapa de Silvio César da Silva (PL) e Jonas Lima (PSD), nas eleições municipais de 2024 de Indaial, no Vale do Itajaí. Conforme votação, o TRE reconheceu a legalidade na disputa, que elegeu o atual prefeito com 14.664 votos.

De acordo com o TRE/SC, a inauguração da ponte Zelir Tirol não configurou abuso de poder político e também não influenciou o resultado das eleições na cidade. A decisão também afeta e devolve os direitos políticos para o ex-prefeito de Indaial, André Moser (PL). Ainda cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O processo

Em novembro de 2024, o prefeito eleito de Indaial, no Vale do Itajaí, Silvio César da Silva (PL), e o vice-prefeito, Jonas Lima (PSD), tiveram a candidatura cassada após a 15ª Zona Eleitoral de Indaial, por meio da decisão do juiz Gustavo Bristot de Mello, julgar procedentes os pedidos do Ministério Público Eleitoral de reconhecer a prática de abuso do poder público.

De acordo com a ação, além da cassação dos registros do prefeito e vice-prefeito eleitos, os dois também ficarão inelegíveis para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos. A inelegibilidade também vale para André Moser, o atual prefeito da cidade.

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