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Quase 200 mil eleitores podem ter títulos cancelados em SC

O prazo para regularizar a situação termina em 19 de maio.

14/03/2025 às 18h14 Atualizada em 14/03/2025 às 20h01
Por: Maurício Cattani
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que cerca de 199 mil eleitores em Santa Catarina podem ter seus títulos cancelados em 2025. O número corresponde a 3,52% do eleitorado catarinense, formado por mais de 5,6 milhões de pessoas aptas a votar. Em todo o Brasil, mais de 5 milhões de eleitores estão em situação irregular.

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O cancelamento pode ocorrer para aqueles que não votaram, não justificaram a ausência ou não pagaram multas nos últimos três pleitos, incluindo primeiro e segundo turno e eleições suplementares, se houver. O prazo para regularização vai até 19 de maio.

Cidades com mais e menos eleitores irregulares

Os municípios catarinenses com maior percentual de eleitores em risco de cancelamento do título são:

  • Camboriú (5,83%)
  • Criciúma (5,49%)
  • Balneário Camboriú (4,87%)
  • Içara (4,82%)
  • Palhoça (4,72%)

Já as cidades com menor índice de faltosos são:

  • Cunhataí (0,16%)
  • São Martinho (0,25%)
  • Bom Jesus do Oeste (0,32%)
  • Serra Alta (0,36%)
  • Vargem (0,38%)

O que acontece se o título for cancelado?

Além de não poder votar, o eleitor que tiver o título cancelado pode enfrentar restrições em diversas áreas, como:

  • Impedimento para obter passaporte e CPF
  • Restrição para tomar posse em concurso público
  • Dificuldade para obter empréstimos em bancos estatais
  • Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino público
  • Bloqueio para participar de concorrências públicas

Como regularizar o título?

Os eleitores podem consultar sua situação no Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Para regularizar, é necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto
  • Título eleitoral ou e-Título
  • Comprovantes de votação ou justificativas anteriores
  • Comprovantes de pagamento de multa, se houver

A multa por ausência nas eleições pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral ou e-Título via boleto, Pix ou cartão. Em caso de impossibilidade de pagamento, o juiz eleitoral pode dispensar a cobrança

O prazo para regularizar a situação termina em 19 de maio.

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