A 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau emitiu nesta sexta-feira (21), a decisão sobre o novo contrato de emergência firmado com a empresa Gef Serviços Eireli para a merenda escolar.
Para a justiça, não há indícios de ilegalidade na rescisão de contrato com a empresa Risotolândia. Ainda, segundo o juiz Raphael de Oliveira E Silva Borges, as medidas necessárias para a regularização do serviço da merenda foram devidamente tomadas pelo Poder Público.
A ação havia sido movida pela Risotolândia, que pedia a "suspensão do contrato emergencial" e o "restabelecimento imediato" do antigo contrato.
"Reafirmo que não há indícios de ilegalidade da rescisão do contrato ou de ilegalidade da contratação emergencial com a GEF SERVIÇOS EIRELI.
Sem prejuízo disso, reconheço que não está presente o periculum in mora que justificasse a suspensão do contrato emergencial e retomada dos serviços pela autora, porquanto ainda que constatado que na primeira semana do ano letivo tenha havido alguma inconsistência no serviço prestado, ela foi pontual, e não generalizada, de maneira que se justificasse a tomada de medida tão gravosa.
Com efeito, a documentação juntada pelo MUNICÍPIO DE BLUMENAU indica que a municipalidade tomou as medidas fiscalizatórias necessárias neste momento, tendo exigido da contratada a comprovação da aquisição e estoque de alimentos.
(...)
Além disso, conforme se denota do Ofício nº081 GABINETE SEMED, de 20 de fevereiro de 2025, a SEMED estabeleceu um cronograma contínuo de visitas e aumentou o número de fiscais do contrato, sendo que de acordo com a informação prestada pela Secretaria de Comunicação Social do Município entre os dias 16 a 20 de fevereiro, houve queda de 90% da reclamações sobre a merenda escolar em relação à primeira semana do ano letivo.
Neste ponto, entendo que as medidas necessárias à regularização do serviço
público foram devidamanete tomadas, de sorte que ao considerar "os obstáculos e as
dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo".
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A Câmara de Vereadores de Blumenau havia aprovado a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar irregularidades na merenda escolar. O pedido foi assinado pelos vereadores Adriano Pereira (PT), Jean Volpato (PT), Alexandre Matias (PSDB), Jovino Cardoso (PL), Almir Vieira (PP) e Professor Gilson (União Brasil).
O pedido de CPI, porém, foi encaminhado para a Procuradoria do Legislativo, que emtiu um parecer jurídico considerando o pedido “dúbio” e “inconstitucional”. O documento, publicado na última quinta-feira (20).
Ainda, o parecer recomenda que o requerimento seja devolvido aos autores, que são os vereadores Jean Volpato e Adriano Pereira, para que eles façam ajustes no texto e apresentem um novo pedido, com as observações corrigidas pela Procuradoria.
Além da câmara, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também está avaliando indícios de irregularidades.
As representações partiram do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb) e de um vereador de Blumenau.
Nos protocolos, ainda há relatos da necessidade de diretores escolares assumirem a função de preparar as refeições, o que evidencia uma possível precarização do serviço de alimentação escolar.
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