
As Eleições Municipais de 2024 ocorreram no último domingo (6), com 21,71% do eleitorado catarinense optando pela abstenção. Aqueles obrigados a votar devem justificar sua ausência à Justiça Eleitoral.
Quem não justificou no dia da votação, por estar fora do domicílio eleitoral, tem até 5 de novembro (60 dias após as eleições) para apresentar a justificativa, sem a aplicação de multas. Para isso, é necessário enviar a documentação que comprove o motivo da falta, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Outra opção é entregar a documentação e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou enviá-la por correio. A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral e pode ser aceita ou não. Se não for aceita, a multa deverá ser paga. O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo Sistema Justifica, utilizando o número de protocolo.
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Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação também podem justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou enviando a documentação junto com o Requerimento de Justificativa Eleitoral, via correio. O prazo é de 60 dias após a votação ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Não justificar a ausência ou apresentar uma justificativa rejeitada resulta em multa. Se a multa não for paga, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Aqueles que não votarem nem justificarem a ausência por três turnos consecutivos de eleições terão o título cancelado, caso não regularizem a situação.
Além disso, a falta de justificativa e o não pagamento da dívida impedem a pessoa de assumir cargos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos, renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou obter empréstimos em bancos públicos, entre outras penalidades.
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