
No próximo domingo (6), 5.640.659 catarinenses irão às urnas para escolher os novos prefeitos e vereadores para 295 municípios. E, para que tudo ocorra de forma transparente e organizada nesse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos eleitores.
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
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A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é proibida pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação com ruídos ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e santinhos.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
É considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral.
Já entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de comunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é proibido.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação.
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