
Os eleitores que não comparecerem às urnas para a eleição no próximo domingo (6) terão um prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia, o eleitor pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente até este sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na próxima segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa no valor de R$ 3,51 pela ausência nos turnos de votação.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
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Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa.
Via Agência Brasil, editado por Redação
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