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Eleições 2024: Saiba quem poderá votar

Eleições 2024: Saiba quem poderá votar

28/09/2024 às 11h02 Atualizada em 28/09/2024 às 14h02
Por: Tom
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Foto: José Cruz / Arquivo / Agência Brasil
Foto: José Cruz / Arquivo / Agência Brasil

Faltando pouco mais de uma semana para o primeiro turno das Eleições Municipais 2024, eleitores de todo o Brasil vão às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das suas respectivas cidades. Porém, para poder votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Em Santa Catarina, 5.640.659 eleitores estão regulares a exercer o seu direito ao voto no dia 6 de outubro. Já outros 826.453 eleitores catarinenses estão com seu título eleitoral cancelado ou suspenso e não poderão participar nem do primeiro e nem no segundo turno, caso haja necessidade.

A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ou por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações.

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Entre os motivos que levam uma inscrição eleitoral a ser cancelada, o principal é o não comparecimento à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar multa. Já a suspensão pode ocorrer em casos como condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.

O prazo para regularização a tempo das Eleições 2024 encerrou no dia 9 de maio. Após a realização do pleito, o cadastro será reaberto a partir do dia 5 de novembro, quando os serviços como alistamento, regularização e transferências voltam a ficar disponíveis aos eleitores.

O eleitor que possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular está apto a votar. Eleitores sem cadastro biométrico também podem votar normalmente. 

No Brasil, o voto é obrigatório para todos com idade entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Documentos de identificação

No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos no momento de votar: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Ainda é possível se identificar utilizando o e-Título, desde que o perfil no aplicativo apresente foto. Do contrário, ainda é necessário apresentar um documento oficial com foto. 

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