
A partir deste sábado (21), os candidatos nas eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito.
De acordo com a legislação, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser detidos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro. Essa regra está estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo é garantir a igualdade na disputa e evitar que prisões sejam utilizadas como tática para desestabilizar candidatos por meio de constrangimento político ou afastamento de suas campanhas.
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Caso um candidato seja detido nesse período, deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante delito, a prisão será relaxada.
Para os eleitores, o prazo de proteção contra prisões é de cinco dias antes da eleição (1º de outubro), salvo em casos de flagrante.
No que diz respeito ao segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro nas cidades que o realizarem, os candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante delito, que se caracteriza quando o crime está sendo cometido ou há provas claras de autoria logo após o ato.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que o segundo turno é reservado a cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta na primeira fase. Assim, entre os 5.569 municípios participantes das eleições de 2024, apenas 103 poderão ter uma segunda etapa na disputa pela prefeitura.
Via Agência Brasil, editado por Redação
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