
A partir desta segunda-feira (22), os eleitores interessados em alterar temporariamente a seção ou o local de votação podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas dentro do mesmo município. O prazo para a solicitação da transferência vai até o dia 22 de agosto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores que estão em situação regularizada no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.
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Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.
Via Agência Brasil, editado por Redação.
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