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TJSC confirma que moradores retirados de área de alto risco em Blumenau não têm direito de receber indenização

TJSC confirma que moradores retirados de área de alto risco em Blumenau não têm direito de receber indenização

14/06/2024 às 14h50 Atualizada em 14/06/2024 às 17h50
Por: Tom
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Foto: Divulgacao/Pixabay
Foto: Divulgacao/Pixabay

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, o pedido de indenização de moradores que tiveram seus imóveis demolidos pelo município de Blumenau, após serem classificados como áreas de alto risco de desabamento. A decisão reforça o poder de polícia do Poder Público para a adoção de medidas emergenciais com o objetivo de garantir a segurança da população.

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Os apelantes, moradores do Morro do Arthur, em Blumenau, alegaram que a demolição, ocorrida em 2011, foi arbitrária, pois suas residências não estariam em área de risco. O município argumentou que as construções eram irregulares e que, após os desastres naturais de 2008 e 2011, o local foi classificado como de alto risco, o que justificou a demolição com base no Decreto Municipal n. 8.902/2009.

A deliberação do TJSC destacou a responsabilidade objetiva do Poder Público pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Contudo, a configuração do dever de indenizar requer a comprovação do nexo causal entre a ação ou omissão do ente público e o dano sofrido. No caso, os moradores não conseguiram demonstrar a ausência de risco no local.

Documentos mostraram que, após a enchente de 2008, os próprios moradores reconheceram o risco geológico de suas moradias. Laudos técnicos e decretos municipais posteriores confirmaram a vulnerabilidade da área e a necessidade de demolição para prevenir novos desastres.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que negou os pedidos de indenização dos autores. Segundo a decisão, o Município agiu legalmente ao demolir os imóveis para garantir a segurança, assim como não houve comprovação de ameaças ou coações psicológicas pelos agentes municipais (Apelação n. 0024730-28.2011.8.24.0008/SC). 

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