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Veja quais mudanças propostas em projeto aprovado por deputados para crimes praticados em unidades de ensino

Veja quais mudanças propostas em projeto aprovado por deputados para crimes praticados em unidades de ensino

13/06/2024 às 15h10 Atualizada em 13/06/2024 às 18h10
Por: Tom
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Foto: Reprodução/TV Câmara
Foto: Reprodução/TV Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05), por ampla maioria, a proposta que endurece as penas para crimes cometidos em instituições de ensino. O projeto que teve como relator o deputado federal catarinense Jorge Goetten (PL) segue para análise do Senado Federal. Se sofrer alterações, volta para a Câmara. Se não, vai para sanção presidencial.

O projeto propõe alterações significativas no Código Penal, tem como ponto principal transformar em hediondos os crimes como o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima praticadas em instituições de ensino públicas ou privadas.

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Mudanças na lei foram solicitadas por pais de vítimas

Poucos dias após o ataque ao CEI Cantinho Bom Pastor em Blumenau registrado em 5 de Abril de 2023 uma comitiva blumenauense foi até Brasília, em 18 de Abril de 2023. No grupo estavam alguns pais de vítimas do ataque e representantes do executivo e legislativo municipal.

O grupo apresentou propostas de mudanças para endurecimento de leis para as principais autoridades do País dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Um abaixo-assinado de quase 20 mil assinaturas colhidas em 10 dias com participação de pessoas de todo país, corroborando com o pedido, também foi apresentado.

Principais pontos do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados

  • O texto aprovado muda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para considerá-los assim o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.
  • Segundo o texto ainda, quanto ao crime de lesão dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se ele for praticado nas dependências de instituição de ensino.
  • A pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos por homicídio pode ser aumentada em 1/3 se na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
  • O aumento de pena será de 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.
  • Nessas mesmas situações de vítima e agressor listadas, a lesão dolosa praticada em instituição de ensino será punível com agravante de 2/3 ao dobro da pena.
  • Para todos os crimes tipificados no Código Penal, quando praticados nas dependências de instituição de ensino, o texto considera que haverá agravante se não constituir um crime com agravante já especificado. Assim, por exemplo, o furto dentro de escola passa a ser considerado um agravante, pois não existe uma qualificação desse crime especificamente para essa situação.

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