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Procon dá dicas para as compras neste Dia dos Namorados

Procon dá dicas para as compras neste Dia dos Namorados

12/06/2024 às 10h14 Atualizada em 12/06/2024 às 13h14
Por: Tom
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Foto: Reprodução/Internet
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Para garantir que as compras sejam realizadas de forma segura e sem contratempos, neste Dia dos Namorados, o Procon de Santa Catarina emitiu recomendação aos Procons municipais para intensificarem as fiscalizações em shoppings e centros comerciais durante a data comemorativa.

Fiscalização em shoppings e centros comerciais

A ação é para garantir que os estabelecimentos estejam cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os pontos de atenção dos fiscais estão:

  • Precificação: Vitrines sem preços, precificação por códigos sem tabela de preços correspondente, etiquetas com a face principal não voltada para o consumidor;
  • Origem dos produtos: Falta de informações sobre a origem dos produtos;
  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) disponível no estabelecimento.

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Dicas para o consumidor

Para evitar dores de cabeça durante as compras do Dia dos Namorados, o Procon/SC também separou algumas dicas para os consumidores:

  • Defina um orçamento: Estipule um valor de gasto e compare se as opções se encaixam nele.
  • Pesquise antes de comprar: Utilize ferramentas de busca de ofertas para encontrar os melhores preços.
  • Verifique as políticas de troca: Confirme se a loja realiza troca do produto, mesmo que não haja defeito, e se há restrições de dia e horário para a troca.
  • Opte pelo pagamento à vista: O pagamento à vista pode render descontos.
  • Leve os anúncios de ofertas: Se encontrar uma oferta anunciada, leve o anúncio consigo para a loja e exija que a oferta seja validada. A recusa da loja em validar a oferta pode ser considerada propaganda enganosa.
  • Compras online: Verifique se o site da loja é confiável e confirme o prazo de entrega para garantir que o produto chegue na data desejada. O consumidor tem direito ao prazo de arrependimento de sete dias para compras online.
  • Cobrança de boleto bancário: A cobrança de boleto bancário é abusiva. Verifique se a loja está cobrando boleto bancário pela compra.
  • Compras em restaurantes e casas noturnas: A taxa de serviço deve estar clara no cardápio e na nota fiscal, com o valor cobrado discriminado e a informação de que a cobrança é opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. A multa pela perda da comanda também é considerada abusiva.
  • Compras em hotéis e motéis: Os preços dos serviços e itens do hotel ou motel devem ser informados previamente. Os preços dos itens do frigobar também devem ser informados por escrito.

Dúvidas e reclamações

O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades pode acionar o Procon/SC pelo telefone 151, abrir uma reclamação presencialmente no Procon de sua cidade ou através da plataforma www.consumidor.gov.br.

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