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Justiça condena Estado de SC a melhorar segurança na Rodovia Antônio Heil, entre Brusque e Itajaí

Justiça condena Estado de SC a melhorar segurança na Rodovia Antônio Heil, entre Brusque e Itajaí

04/06/2024 às 20h48 Atualizada em 04/06/2024 às 23h48
Por: Tom
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Foto: Reprodução/ Internet
Foto: Reprodução/ Internet

O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí, no litoral Norte, condenou nesta terça-feira (4) o Estado de Santa Catarina a realizar uma série de melhorias na infraestrutura da Rodovia Antônio Heil (SC-486) . A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), destacou falhas graves na sinalização e na segurança da via, especialmente no trecho entre Brusque e Itajaí.

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Segundo o MPSC, a falta de travessias de pedestres e a ausência de sinalização adequada colocam em risco a vida dos pedestres e motoristas. Mesmo após várias tentativas de resolver a questão de forma extrajudicial, o Estado não priorizou a implementação das medidas necessárias para garantir a segurança na via. Entre os problemas mencionados, destaca-se a existência de um muro tipo "New Jersey" que divide os lados da estrada, obrigando os pedestres a percorrer longas distâncias para atravessar com segurança.

Além disso, a ação ressaltou que a sinalização prevista no edital licitatório não foi instalada, o que contribui para o alto índice de acidentes causados por excesso de velocidade na via. A ausência de medidores fixos de velocidade foi apontada como um dos fatores que agravam a situação, uma vez que tais dispositivos são essenciais para inibir a prática de dirigir em alta velocidade.

A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres destacou que o objetivo não é substituir o Poder Executivo na determinação das obras de infraestrutura, mas assegurar que as condições de trafegabilidade atendam aos padrões constitucionais de segurança e respeito à vida. A decisão judicial visa suprir a omissão da Administração Pública e garantir a implementação de mecanismos de segurança que protejam os usuários da rodovia.

Na sentença, a magistrada determinou que o Estado de Santa Catarina conclua todas as travessias de pedestres e a sinalização previstas no projeto inicial e edital de licitação, no trecho entre a BR-101 e Brusque, no prazo de dois anos. Além disso, o Estado deverá instalar, no mínimo, três medidores fixos de velocidade no mesmo trecho, ou apresentar uma solução alternativa para coibir o excesso de velocidade, no prazo de 12 meses.

A juíza fixou ainda, multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento das obrigações estabelecidas. A decisão de primeiro grau é passível de recurso.

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