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Casal de Ibirama é condenado por maus-tratos a cães que quase morreram de sede

Casal de Ibirama é condenado por maus-tratos a cães que quase morreram de sede

29/11/2023 às 21h30 Atualizada em 30/11/2023 às 00h30
Por: Tom
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Foto: Divulgação/PCSC Ibirama
Foto: Divulgação/PCSC Ibirama

Um casal de Ibirama, no Alto Vale, foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime de maus-tratos contra dois cães, que foram encontrados trancados, passando sede, na lavanderia de uma propriedade localizada no Centro do município. A situação teve início a partir de uma denúncia anônima feita à Polícia Civil do município, que indicou que haviam animais domésticos abandonados na propriedade.

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Durante a investigação, foi possível constatar, através de uma janela, a presença dos cães – um da raça boxer, de cor marrom, e outro da raça pitbull, também de cor marrom. O mau odor era forte até mesmo na parte externa, causado pelo excesso de urina e fezes dentro do local onde estavam aprisionados. Havia também pedaços de vidros quebrados no chão.

Quando a porta da lavação foi aberta, foi possível perceber que os dois animais estavam desnutridos ao extremo, e saíram muito agitados do local. Um dos policiais notou um comportamento curioso: havia ração no local, mas eles não queriam comer. Continuavam a farejar em busca de algo e enfiavam a cabeça em baldes e vasilhas que encontravam pelo terreno.

O agente então percebeu que aquela agitação era por causa de sede. Ao encher uma vasilha com água, os dois animais beberam desesperadamente, a ponto de engasgarem por alguns minutos. Com o apoio da Associação de Proteção dos Animais de Ibirama, constatou-se que o boxer, em séria situação de saúde, precisaria ser encaminhado a uma clínica veterinária.

Em primeira instância, tanto o homem como a mulher foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto. Ao recorrerem, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. No entanto, o desembargador do caso não aceitou as argumentações em seu voto, ressalta que não cabe reparação à sentença e que as provas existentes nos autos revelam condutas omissivas típicas e aptas à manutenção da condenação dos réus.

Após o resgate feito pela equipe policial os animais foram encaminhados para adoção.

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