
Uma mulher será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após ter sofrido queimaduras no rosto, pescoço e abdômen por conta de uma depilação a laser. A decisão é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A cliente já havia realizado tratamento de remoção de pelos a laser com a clínica, sem intercorrências, quando contratou novamente seus serviços um ano depois. Imediatamente após a aplicação do laser, entretanto, a mulher notou que sua pele estava queimada e com bolhas. Ela pediu explicações para a profissional que fez o procedimento, porém ela não soube explicar o ocorrido.
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A vítima entrou com uma ação contra a clínica após o ocorrido. Em juízo, a ré afirmou que se tratava de culpa exclusiva da vítima, pois ela teria omitido sua exposição solar anterior ao tratamento. O laudo pericial, no entanto, apontou que as lesões decorreram de técnica inadequada, além de o tratamento ter ocorrido em maio, dois meses após o final do verão.
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