
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú, no Litoral Norte Catarinense, que concedeu prazo de 90 dias, sob pena de demolição, para regularização de dois imóveis edificados em desacordo com a legislação, que estão em loteamento urbano na cidade.
Segundo o município, as obras realizadas em dois lotes próximos, no bairro das Nações, foram levadas a cabo sem projeto, alvará de licença, “habite-se” e com desrespeito ao recuo frontal exigido. A administradora do loteamento negou as afirmações e garantiu ter apresentado projeto para ambas as edificações.
A perícia apontou que houve sim aprovação de projetos, porém condicionada a determinadas condições cujo cumprimento não foi possível verificar pela apresentação incompleta da documentação por parte dos empreendedores.
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Porém, ainda que satisfeitas tais exigências, o perito constatou que as edificações se encontram sem os devidos recuos frontais, uma vez que foram construídas junto às calçadas, de forma que necessário passarem por adequações para eventual liberação ao uso.
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