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Buraco na parede de presídio revela celulares e troca de fotos íntimas entre detentos em SC

Buraco na parede de presídio revela celulares e troca de fotos íntimas entre detentos em SC

31/08/2023 às 20h24 Atualizada em 31/08/2023 às 23h24
Por: Tom
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Foto: Ilustrativa/Governo de SC
Foto: Ilustrativa/Governo de SC

Um detento de Santa Catarina perdeu um terço dos dias remidos e teve a data-base para cumprimento de pena alterada, além da manutenção do regime fechado após constatadas graves condutas praticadas por ele no interior do presídio. O homem e uma detenta trocavam conteúdos de nudez utilizando celulares que eram escondidos em um buraco na parede.

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Entenda

Um processo administrativo disciplinar foi instaurado para apurar a conduta do apenado. Em 18 de abril, policiais penais foram conferir a oficina onde o denunciado trabalhava após informações de que, na condição de regalia, ele teria feito um buraco em uma das paredes do local, com abertura de acesso a uma galeria adjacente. O buraco teria sido aberto a fim de repassar diversos objetos para uma detenta com quem o investigado tinha um relacionamento amoroso.

Na oficina, foram encontrados dois aparelhos celulares, um carregador e uma câmera fotográfica com fotos de nudez tanto do detento como da detenta, além de uma carta de outro interno e de um monitor com leitor de DVD acondicionado em uma caixa de madeira fechada com cadeado, que continha conteúdo pornográfico.

Legislação

O artigo 50 da Lei de Execuções Penais diz que "comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".

O apenado recorreu da decisão, sustentando que não ficou caracterizada a falta grave supostamente cometida e que ele era responsável apenas pela câmera fotográfica, de forma que os demais itens, como aparelhos celulares, não eram seus. Ele ainda disse que outros detentos tinham acesso ao ambiente onde foram encontrados os objetos.

Porém, a desembargadora destacou que os depoimentos prestados pelos agentes de polícia deram conta que nem mesmo eles possuíam a chave de acesso à oficina em que o detento laborava, cenário que prova o vínculo do agravante com os materiais encontrados, além disso, o detendo admitiu, durante interrogatório, fazer uso da máquina fotográfica para trocar imagens com a detenta.

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