
A Operação Reciclagem, deflagrada pelo Gaeco, resultou na condenação nesta sexta-feira (25) do ex-prefeito de Ituporanga, no Alto Vale, Osni Francisco de Fragas, a 10 anos, quatro meses e vinte dias de reclusão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e organização criminosa, além de 25 dias-multa.
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Além dele, o ex-Secretário da Fazenda municipal, Arnito Sardá Filho; e dos empresários Arnaldo Muller Júnior, Adriana Olinda Scottini e Schirle Scottini, representantes da empresa da Say Muller Serviços Ltda.
O ex-Secretário da Fazenda recebeu pena de 10 anos e dois meses de reclusão e 24 dias-multa. A empresária Schirle Scottini foi condenada a 10 anos, sete meses e vinte dias de reclusão, bem como a 25 dias-multa, por crime organizado, corrupção ativa e peculato. Arnaldo Muller Júnior e Adriana Scottini pegaram pena de 10 anos e 20 dias de reclusão também por corrupção ativa, peculato e organização criminosa. Eles ainda vão pagar 24-dias multa. O valor de cada dia de multa é sobre o maior salário mínimo vigente no país na época dos fatos, com aplicação das correções monetárias.
Os réus foram condenados, ainda, à perda de eventual cargo, função pública ou mandato eletivo que estejam exercendo.
O esquema
O esquema começou em 2016, com falsificação de documentos com a intenção de aumentar artificialmente a quantidade de lixo recolhida para elevar o valor pago à empresa e, com isso, garantir vantagem financeira aos empresários e aos agentes públicos.
Em 2018, o Gaeco deflagrou a Operação Reciclagem com o propósito de investigar supostos crimes de corrupção por agentes públicos e empresas prestadoras de serviço de coleta de resíduos em Santa Catarina. Com o avanço das investigações, foram detectadas supostas fraudes em Ituporanga envolvendo os agentes públicos municipais e a empresa de coleta de resíduos sólidos.
Em 2019, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia a fim de apurar as práticas ilícitas do esquema que envolvia a administração pública de Ituporanga, a empresa e seus sócios na coleta de lixo sólido.
A ação penal foi ajuizada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça no Tribunal de Justiça, porque na época Fragas ainda era o Prefeito do Município e tinha foro por prerrogativa da função. Após o término do mandato, o então Prefeito perdeu o foro especial e o processo foi remetido para a 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, que proferiu a sentença.
Segundo a ação penal, o preço ajustado para cada tonelada de resíduo orgânico recolhido pela Say Muller era R$ 329,85. O preço de cada tonelada de lixo reciclável coletado era R$ 623,03. Considerando que o lixo orgânico é mais pesado que o reciclável, os denunciados Schirle, Arnaldo e Adriana determinavam que fossem coletados resíduos orgânicos com os recicláveis, o que aumentava artificialmente a quantia devida pelo município.
Em sua decisão, o Juízo destaca que há fartos elementos de prova da conduta dos réus. "Havia uma associação estável e duradoura entre os acusados para a prática de crimes, que perdurou ao menos do início do ano 2017 até meados de 2019, quando as falcatruas vieram à tona e as investigações que deram ensejo à presente ação tiveram início", pontua o Juiz da 2ª Vara Criminal de Ituporanga.
Os réus foram condenados em regime fechado, porém o Juízo concedeu-lhes o direito de recorrerem da sentença em liberdade.
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