
O Juizado da Fazenda Pública de Brusque determinou ao município que faça a exumação do corpo de um homem, morto em 2019, que está sepultado ao lado da pessoa que tirou sua vida.
De acordo com informações do processo, ele foi vítima de homicídio e o assassino, logo após o crime, cometeu suicídio. Os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos, mas em túmulos um do lado do outro.
O processo contra a cidade de Brusque foi movido por dois filhos da vítima e também previa indenização por danos morais. Porém, a reparação financeira foi indeferida, já que segundo a Justiça, o homem foi sepultado dignamente, além do município não ter recebido comunicação prévia sobre a situação.
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“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o juiz em sua decisão.
De acordo com a sentença, a cidade de Brusque tem a obrigação de exumar os restos mortais do homem e transferi-los para outra sepultura dentro do mesmo cemitério no prazo máximo de 30 dias.
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