
Nesta sexta-feira (25), Eduardo Coimbra, o homem acusado de atropelar e matar o policial militar rodoviário Alexandre Maciel após a fuga de uma abordagem, foi condenado a 33 anos, nove meses e quatro dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 29 dias-multa. O crime aconteceu em Massaranduba, no Norte do Estado, em abril do ano passado. Eduardo era foragido do sistema penitenciário.
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O réu foi condenado por homicídio qualificado - para assegurar a impunidade ou vantagem de outro crime. Ele ainda foi considerado culpado pelos crimes conexos previstos no artigo 305 Código de Trânsito Brasileiro (CTB): fuga do local do acidente de trânsito -, e roubo majorado - com restrição de liberdade da vítima e por ter sido cometido com emprego de arma branca.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, sustentou, diante do Conselho de Sentença, que "o crime de homicídio foi praticado para assegurar a impunidade ou vantagem de outro crime, visto que o acusado havia se evadido do sistema penitenciário, no qual cumpria pena pelos delitos de roubo e tráfico de drogas, e passou a dirigir de forma agressiva por acreditar que estava sendo perseguido pela polícia".
Na decisão, foi mantida a prisão preventiva de Eduardo. Cabe recurso da sentença, mas o condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante toda a instrução processual.

Entenda o caso
No dia 24 de abril de 2022, por volta das 19h, na rodovia SC-108, em Massaranduba, o acusado, ao fugir de outra guarnição da Polícia Militar conduzindo um carro em altíssima velocidade, por estar foragido do sistema prisional, atropelou e matou o policial militar Alexandre Maciel, que atendia uma ocorrência de trânsito.
Segundo consta na ação penal pública, o foragido agiu com intenção de matar a vítima Alexandre Maciel ou, no mínimo, assumiu o risco de produzir esse resultado ao ocasionar um acidente de trânsito. Ele ainda fez ultrapassagens irregulares pelo acostamento da rodovia e colidiu com outros veículos, desrespeitando as normas gerais de circulação e conduta dispostas no Código de Trânsito Brasileiro.
Depois do atropelamento, ele abandonou o carro e fugiu para uma área de mata, o que caracteriza o delito de fuga do local do acidente de trânsito. Durante esse período de fuga, o acusado também praticou crime de roubo de automóvel e de outros objetos em Massaranduba, no qual amarrou a vítima, restringindo sua liberdade, e a ameaçou de morte com uma faca e um facão para subtrair os bens e se manter na condição de foragido.
Após duas semanas de buscas, o réu foi localizado em Blumenau e preso preventivamente.
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