
Foi condenado na sexta-feira (9) pelo Tribunal do Júri de Brusque, no Vale do Itajaí, a 11 anos de prisão, um homem que atropelou e matou uma menina de 9 anos e quase atingiu a mãe dela em julho de 2021. Ele saiu de uma confraternização alcoolizado e drogado e dirigiu perigosamente em direção ao Centro de Brusque.
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Ao invadir a pista contrária para fazer uma ultrapassagem, acabou subindo com o carro na calçada e atingindo mãe e filha que passavam pelo local. A menina morreu na hora. O jovem fugiu sem prestar socorro, e Policiais Militares o encontraram dormindo após o crime.
No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque e reconheceu a materialidade e a autoria do crime, homicídio consumado contra a menina e homicídio tentado contra a mãe da criança, ambos com dolo eventual, ou seja, quando não há intenção de matar, porém o réu assume o risco do resultado com suas atitudes.
O jovem vai cumprir 11 anos de reclusão. Ele foi preso preventivamente um dia depois do crime, mas estava em liberdade condicional desde janeiro e poderá recorrer da sentença em liberdade.
O dia do crime
Era sábado pela manhã, dia 17 de julho de 2021, quando o réu, na época com 25 anos, saiu de sua residência, no bairro Dom Joaquim, dirigindo até um campo de futebol. Depois de jogar com os amigos, houve um churrasco com bebidas alcoólicas à disposição de quem estava no local. De acordo com a ação penal, o réu passou a consumir álcool e maconha, conforme ele mesmo admitiu.
No fim da tarde, ele saiu da confraternização. Embriagado, foi dirigindo no sentido do Centro da cidade, em velocidade acima da permitida na via. Quando dirigiu em pista contrária para ultrapassar outro veículo, acabou invadindo a calçada onde uma menina de apenas 9 anos passava com sua mãe, de 39 anos, o irmão e a namorada dele.
O carro que o réu conduzia atingiu a criança, jogando-a a uma distância de 20 metros à frente. Com o impacto, a menina caiu no chão já sem vida. A mãe da menina escapou por um triz da morte por causa da posição em que estava na calçada. O irmão da vítima e a namorada dele não foram atingidos.
O réu não parou para prestar socorro às vítimas. Para não parar no sinal de trânsito, o criminoso, ainda dirigindo em alta velocidade, cortou caminho pelo pátio de um posto de combustíveis e quase bateu em um veículo que entrava no local.
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