
O primeiro dia de julgamento do acusado de matar cinco pessoas e tentar matar outras 14 em uma creche de Saudades, no Oeste catarinense, nesta quarta-feira (9) foi marcado por muita comoção. Durante os depoimentos, que foram carregados de lágrimas e emoção, as vítimas reviveram o dia 4 de maio de 2021, quando o réu, com 18 anos na época, invadiu a creche com uma adaga e vitimou três bebês e duas professoras.
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Na tribuna, quatro Promotores de Justiça, Fabrício Nunes, Douglas Dellazari, Júlio André Locatelli e Bruno Poerschke Vieira, são os responsáveis por sustentar as teses da acusação perante os sete jurados e demonstrar a autoria dos crimes.
O Procurador-Geral de Justiça Fabio de Souza Trajano esteve em Pinhalzinho para acompanhar o início do julgamento e prestar solidariedade aos familiares das vítimas e à população local. "Trata-se de um crime grave e que causou muita comoção, uma verdadeira barbárie cercada de covardia e de absoluta insensibilidade humana com a vida de inocentes crianças e profissionais da educação. Desde o dia do crime o Ministério Público vem trabalhando com afinco e responsabilidade em busca de justiça, que, ainda que não sirva para reparar o mal causado, ao menos garantirá aos familiares um pouco de conforto para a superação da tragédia", disse.
Julgamento
A sessão do Tribunal do Júri iniciou as 8h30, sob forte chuva, e se estendeu até à noite. Pessoas fizeram fila para poder entrar no tribunal. Testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas sob olhares atentos. As ruas que circundam o fórum de Pinhalzinho, município sede da Comarca, foram fechadas para o tráfego de veículos por questões de segurança.
A sessão prossegue nesta quinta-feira (10) com a expectativa do interrogatório e do início dos debates entre a acusação e a defesa. O objetivo do Ministério Público de Santa Catarina é convencer os jurados de que o réu deve ser condenado por cinco homicídios consumados triplamente qualificados por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas; 14 homicídios tentados duplamente qualificados por motivo torpe e meio cruel; e um homicídio tentado qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.




Fotos: Divulgação/MPSC
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