
Quem passa pela região do centro histórico de Blumenau, na Rua XV de Novembro, se depara com um antigo casarão que carrega consigo uma longa história. Construído no final do século 19, o imóvel, já foi uma casa de comércio e desempenhou papel no desenvolvimento da cidade. Mais tarde, abrigou o conhecido Café Berlim. Por sua relevância histórica, em 2000 o local recebeu o título de Patrimônio Histórico de Santa Catarina.
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No entanto, desde então, o casarão tem permanecido abandonado, sem receber qualquer tipo de restauração. O estado de deterioração em que se encontra hoje representa riscos à segurança de quem passa pelo local. A Defesa Civil chegou a sinalizar o imóvel, que está situado ao lado da Câmara de Vereadores e do Museu de Hábitos e Costumes, após realizar dois laudos que apontavam a possibilidade de danos estruturais.
Carlos Menestrina, secretário de Defesa Civil de Blumenau, explicou as medidas tomadas em relação ao casarão: "Nós já fizemos dois laudos, indicando a possibilidade de danos e riscos, em função da estrutura já apresentar problemas. Encaminhamos, via procuradoria geral do município, notificações tanto para a justiça quanto para os proprietários, solicitando duas providências: uma ação em termos de segurança e a contratação de um perito estrutural para realizar uma avaliação mais detalhada."
Em julho de 2019, a parte interna do imóvel precisou ser demolida após uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que permitiu a destruição de parte do casarão, mas preservando sua fachada.
Agora a 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau, nomeou dois peritos, um engenheiro especialista em engenharia estrutural e um arquiteto que deverão apresentar um laudo sobre as condições da estrutura.
As empresas proprietárias do imóvel propuseram ação judicial buscando a declaração de nulidade do ato de tombamento, já que ele não seguiu os princípios legais, além disso, o imóvel já estava, em um estado irrestaurável no momento em que foi tombado.
Há ainda no processo, um laudo pericial atestando que o imóvel seria irrestaurável, dado seu estado de conservação quando do tombamento e das características construtivas do mesmo, tanto que o Tribunal de Justiça autorizou sua demolição, desde que fosse preservada apenas a fachada. O caso ainda não foi julgado.






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