
Um homem foi condenado a 816 anos, cinco meses e vinte dias de prisão por estuprar por pelo menos 50 vezes a sua enteada. A menina tinha seis anos quando os abusos sexuais começaram. Ele também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil como reparação de danos morais à vítima. O caso aconteceu no Vale do Itajaí.
Conforme informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes foram cometidos no período em que a vítima morou com o réu, em três cidades diferentes, entre 2016 e 2021. Ele abusava da criança dentro da casa em que eles moravam. O caso só foi descoberto porque a menina contou sobre os abusos à sua madrasta, companheira do pai.
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A sentença mostra que as investigações demonstraram que o réu progrediu na conduta criminosa à medida que a menina crescia. A fixação da pena ocorreu de maneira individualizada, ou seja, para cada abuso uma pena, que contou, ainda, com as agravantes de o réu ser padrasto da vítima e de o crime ter sido cometido em ambiente familiar.
Segundo a Justiça, por ter respondido a todo o processo solto e atender a todos os chamados do Poder Judiciário, o Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. A condenação foi proferida no último dia 3 de julho.
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