
Uma mulher será indenizada por danos morais após o teste de DNA que ela fez para comprovar a paternidade da filha ter dado negativo, enquanto era positivo. O então namorado não queria assumir a criança. O fato ocorreu em uma cidade do Sul de Santa Catarina.
Conforme informações do Ministério Público do Estado (MPSC), o resultado do primeiro exame causou estado depressivo na moça, obrigada a ouvir boatos e comentários maldosos não só de conhecidos como da população em geral, já que o caso logo se espalhou e virou o “assunto” na cidade. Os pais da jovem também questionaram com a filha se o bebê não era de outra pessoa, o que a levou a fazer o teste com um ex-namorado, mas resultado deu negativo.
• Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp
O exame de compatibilidade genética foi refeito com o namorado e o resultado, desta feita, foi positivo. A mulher, então, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o laboratório que coletou as amostras e aquele que fez a análise.
Na comarca de origem, o juízo decidiu dar provimento à ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Os laboratórios apelaram pela minoração do valor arbitrado na sentença, e o estabelecimento que coletou as amostras argumentou culpa exclusiva do corréu.
Os pleitos foram rechaçados em julgamento da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. “A falha na prestação do serviço dos laboratórios réus trouxe consequências demasiadamente negativas à vida da parte apelada, a qual teve que superar a desconfiança dos próprios genitores e os boatos das mais diversas pessoas, tornando-se motivo de comentários - inclusive pejorativos - em sua cidade”, registrou o desembargador relator.
O órgão julgador manteve a indenização, mas optou por minorar a quantia em R$ 30 mil. A decisão foi unânime.
Santa Catarina identifica 2º caso de gripe aviária
Marejada de Itajaí não será realizada este ano; prefeitura culpa Câmara de Vereadores
Mín. 16° Máx. 24°