
Um homem foi condenado a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por maus-tratos a um cachorro registrados em duas oportunidades durante o último mês de fevereiro. O réu praticou atos de natureza sexual com o cão no interior de uma creche. O réu ainda cortou a parte traseira do animal. O caso foi registrado no município de Correia Pinto, na Serra catarinense.
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Conforme a denúncia, os fatos ocorreram à noite, enquanto o homem, que era vigia da creche, estava sozinho no local durante o seu horário de expediente. Ele imobilizou o animal com uma fita para praticar o ato libidinoso.
A fim de assegurar a impunidade desse primeiro crime, o réu cometeu novamente maus-tratos contra o cão ao fazer cortes na parte traseira do animal para justificar que estaria "tratando" o ferimento.
Ele confessou os delitos. Em juízo, além do acusado, foram ouvidas 14 pessoas entre testemunhas e informantes. O homem teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
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