
O ex-gerente de um banco foi condenado a 10 anos de prisão nesta quinta-feira (13), em Blumenau, por repassar informações a uma organização criminosa sobre duas colegas de trabalho - uma delas gestante na época - que resultou em um assalto. O objetivo era invadir o sistema da agência bancária e efetuar transferências de valores.
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O caso aconteceu em setembro do ano passado e resultou em uma perseguição policial na BR-470 e um dos assaltantes mortos pela PM. O ex-bancário e outros dois homens foram condenados por roubo qualificado, e um terceiro envolvido, por furto qualificado. Somadas, as penas totalizam mais de 36 anos de reclusão.
Relembre
O caso, que aconteceu no dia 20 de setembro de 2022, teve ampla repercussão na região do Vale do Itajaí, com perseguição aos assaltantes pela Polícia Militar iniciada em Indaial e encerrada em Blumenau, e o registro de morte de um dos envolvidos, identificado como Maicon Duarte Costa, de 30 anos.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as vítimas foram abordadas no estacionamento de uma loja de departamentos em Indaial e tiveram notebooks funcionais, smartphones, pertences pessoais e um de seus veículos utilizado na tentativa de fuga.
Segundo investigações da Polícia Civil, as gerentes eram observadas há cerca de 15 dias, e o crime teria sido encomendado por um terceiro denunciado, membro de uma organização criminosa gaúcha, com o auxílio do ex-bancário e de um homem que fez contato com o colega das vítimas. O objetivo era invadir o sistema da agência bancária e efetuar transferências de valores.
Consta nos autos que o colega das vítimas passava por dificuldades financeiras e teria aceitado participar da ação criminosa em troca de dinheiro. Desse modo, ele assumiu o risco do delito e colaborou ao repassar todas as informações necessárias para o sucesso da empreitada delitiva.
Por conta do envolvimento no assalto, ele foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Tramitação
Três réus, inclusive o ex-bancário, tiveram negado o direito de recorrer da decisão em liberdade. O quarto réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que lhe foi aplicado o regime inicial aberto. A decisão de 1º grau é passível de recursos. O processo tramita sob sigilo.
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