
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última sexta-feira (30), a derrubada de trechos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) consideradas inconstitucionais. O resultado da decisão foi divulgado nesta quarta-feira (5) e tratam da jornada de trabalho e pausas para descanso dos profissionais.
Com a mudança, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal, a chamada parada obrigatória.
Para o ministro Alexandre de Moraes, "o descanso semanal existe por imperativos biológicos, não podendo o legislador prever a possibilidade de fracionamento e acúmulo desse direito". Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11h ininterruptas a cada 24h de trabalho.
Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.
Esse tempo deverá ser computado também como jornada de trabalho ou horas extras. "O trabalhador não deixa de estar à disposição do empregador quando aguarda a carga/descarga do veículo, ou ainda a realização da fiscalização em barreiras fiscais", comenta Moraes.
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O chamado "descanso em movimento", quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado. Para o relator, o descanso deve ser usufruído em condições para permitir um repouso reparador e "a possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas".
A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na norma. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.
Lei na prática
Para Francisco Biazotto, presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Santa Catarina (Sindicam) a proposta é inviável. "A questão de obrigatoriedade de intervalo de 11h não faz sentido. Onde esse caminhão vai parar? O caminhoneiro não pode estacionar no acostamento para dormir. Hoje ele precisa usar pátio de posto de combustível, mas isso só se ele abastece. Os postos estão super lotados. Como sustentar a hora parada do motorista?", questiona Biazotto.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Setcesc), Osmar Ricardo Labes, afirma que a mudança vai aumentar o frete para o consumidor final. "Isso vai impactar o custo. A estimativa é de um aumento para rota curta de 20 a 25% e para longas distâncias de 30% a 40%. Nosso cliente final é quem vai ter que pagar a conta", explica.
Marcos Roberto Nau, caminhoneiro autônomo e motorista há quase 30 anos, acredita que a lei está sendo mudada novamente por quem não entendo do assunto.
"Estão prejudicando toda a categoria do transporte, tanto o autônomo, quanto as transportadoras. Antes de cobrar um horário de descanso, é preciso ter suporte, ponto de apoio. Eu sou dono do caminhão, eu sou o motorista e com isso vou deixar de chegar em casa mais cedo ou conseguir descarregar, carregar porque não posso esticar um pouco a minha jornada. Sou a favor das leis que beneficiem todos os trabalhadores, mas é preciso ajudar e não atrapalhar", desabafa.
Com informações de apoio dos portais Agência Brasil e Exame.
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