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Justiça mantém pena a avô que deu cachaça ao neto menor de idade no Oeste de Santa Catarina

Justiça mantém pena a avô que deu cachaça ao neto menor de idade no Oeste de Santa Catarina

05/07/2023 às 15h15 Atualizada em 05/07/2023 às 18h15
Por: Tom
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Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet

Fornecer bebida alcoólica a uma pessoa menor de idade, mesmo se ela for um parente próximo, é crime. Foi o que ratificou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao manter a condenação de dois homens em município do Oeste do Estado denunciados pelo Ministério Público (MP).

Eles foram sentenciados pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente. Cada um deles foi condenado a dois anos de prisão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.

Um dos homens serviu cerveja a dois irmãos, que tinham 15 e 16 anos. Eles trabalhavam na colheita de milho em sua propriedade. Em dado momento, o réu foi até sua casa e trouxe uma lata da bebida para cada adolescente. Terminada a colheita, o denunciado, já em casa, entregou mais uma lata de cerveja aos jovens, mesmo ciente de serem menores de idade.

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Já o segundo réu serviu cachaça ao neto de 16 anos. O adolescente mais velho, após a colheita do milho na propriedade do primeiro denunciado, foi para a casa de sua mãe, onde também estava seu avô. Em meio a uma "roda de viola", o denunciado ingeriu a bebida alcoólica e entregou o litro ao neto, que também fez a ingestão.

Os dois apelaram da sentença, com pedido de absolvição, dizendo que os adolescentes já estavam habituados a consumir bebidas alcoólicas. A defesa do avô ainda acrescentou que as condições do acusado, sua escolaridade e o meio em que vive justificam a conduta. O desembargador relator do apelo na 5ª Câmara Criminal do TJ, porém, não aceitou os argumentos para absolver os apelados.

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