
O Programa “Desenrola Brasil” já está em vigor por meio de medida provisória, a Portaria Normativa MF Nº 634 foi publicada no Diário Oficial da União no último mês, 28 de junho.
As regras do Desenrola Brasil indicam quem poderá participar da renegociação de dívidas, sendo pessoas físicas em duas faixas de renda. A faixa 1 destinada a indivíduos com renda de até dois salários-mínimos ou que estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Já a faixa 2 serão ficam com os indivíduos que possuem dívidas em instituições bancárias, as quais poderão oferecer aos seus clientes a oportunidade de renegociar diretamente. É importante destacar que essa faixa não abrange as dívidas que sejam relativas a crédito rural; que possuam Garantia Da União Ou De Entidade Pública; que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros.
A renegociação das dívidas será realizada por meio de uma plataforma digital, que será lançada em breve, permitindo aos cidadãos visualizar quais dívidas estão aptas para negociação, mas nem todas as dívidas do devedor estarão disponíveis para negociar.
O Programa é bom, embora as taxas de juros podem complicar ainda mais a vida do endividado se não conseguir honrar a nova promessa de contrato, as empresas que possuem inadimplência também não foram contempladas com o programa no primeiro momento, elas que nas suas grandes maiorias não tiveram tréguas ou incentivos desde a pandemia.
Antes de aderir ao programa, o Consumidor deve entender, verificar a oportunidade e desconto com seus credores e ficar atento para taxa de juros aplicado, comparando com outras instituições.
Por André Cunha
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