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Márcia Pontes: Confira o que diz a Lei dos Faróis para uma viagem tranquila

Márcia Pontes: Confira o que diz a Lei dos Faróis para uma viagem tranquila

19/12/2022 às 11h19 Atualizada em 19/12/2022 às 14h19
Por: Tom
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Foto: Reprodução
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Se tinha uma coisa que irritava os motoristas eram as autuações por transitar em rodovias durante o dia sem o farol baixo, infração média, 4 pontos e R$ 130,16 de multa. Em 2020 a Lei 14.071 mudou, mas muitos motoristas continuam em dúvida em que condições e tipo de pista devem usar o farol de luz baixa. A coluna detalha hoje os três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam dos faróis para você não ter surpresas desagradáveis durante as viagens, mas antes é preciso diferenciar o que é uma rodovia de pista simples e de pista dupla. 

Pista simples e pista dupla 

A maior parte das pessoas costuma associar a diferença entre pista simples e dupla à quantidade de faixas de tráfego em cada uma. O exemplo mais comum é o da BR-470 nos trechos sem duplicação em que existe apenas uma pista de sentidos opostos em cada lado. 

Mas, o que determinada se uma pista é duplicada ou não é a quantidade de faixas de tráfego de mesmo sentido, mas se essas faixas são separadas por algum elemento físico como canteiro ou muretas de concreto. É isso que vai determinar o uso de farol de luz baixa nas rodovias durante o dia. 

De um jeito fácil de entender as linhas brancas pintadas no asfalto dividem faixas de tráfego e não as pistas. Assim, uma rodovia que tenha mais de uma faixa de tráfego nos dois sentidos continua sendo uma rodovia de pista simples e só vai se tornar rodovia de pista dupla se for colocado algum elemento separador físico entre elas. 

Durante o dia em vias urbanas

Com o tempo bom, sem nenhuma condição adversa, em vias urbanas o motorista de um veículo de 4 rodas não precisa ligar o farol baixo, mas é recomendado como um fator de segurança já que as luzes do farol acesas permitem ver e ser visto por até 2 km de distância. 

Já em caso de chuva, neblina ou cerração o farol baixo passa a ser obrigatório mesmo em vias urbanas e quem não usar será autuado por infração média caso seja flagrado pelo agente de trânsito. 

Para as motocicletas (se conduz na posição montada), as motonetas (se conduz na posição montada) e ciclomotores, que são as motos cinquentinhas e bicicletas elétricas com acelerador o uso de farol baixo é obrigatório o tempo todo. 

Os veículos de transporte coletivo de passageiros devem manter o farol baixo ligado durante todo o dia se estiverem circulando em faixas ou em pistas exclusivas para eles. A faixa exclusiva para ônibus pode ser uma separada das outras faixas para os demais veículos enquanto as pistas exclusivas são aquelas em que só circulam os ônibus como as pistas de BRT, por exemplo. 

Durante a noite é obrigatório o uso de farol baixo em qualquer situação.  

Durante o dia em rodovias

Motocicletas, motonetas e cinquentinhas devem manter o farol baixo ligado o tempo todo. As bicicletas elétricas com acelerador são proibidas de trafegar em pistas de rolamento das rodovias. Só podem utilizar faixas exclusivas para elas quando houver ou pelo acostamento se não houver outra forma de se deslocar de um ponto a outro em trajetos curtos.

Se o veículo saiu de fábrica com a Luz de Rodagem Diurna (LDR) que aquela luz de led branca que acende assim que se liga o veículo poderá substituir o farol baixo durante o dia. À noite é obrigatório o uso de farol baixo. 

Se estiver passando por túneis e quando houver neblina e chuva ou cerração o uso do farol baixo é obrigatório mesmo durante o dia. 

De dia, em rodovias de pistas simples (aquelas cujos sentidos opostos não são separados por elementos físicos) situadas fora dos perímetros urbanos, se o veículo não possui a luz de rodagem diurna é obrigatório o uso do farol baixo. 

Nesse ponto o ideal seria o órgão responsável pela rodovia colocar placas informando o início e o fim do trecho caracterizado por perímetro urbano. 

Geralmente o motorista identifica perímetro urbano como aquele trecho da rodovia que passa pelos lugares mais movimentados de uma cidade, mas ele também se inicia e termina em locais menos movimentados. 

Usar luz de farol intermitente

O sinal de luz com os faróis alternando rapidamente entre luz baixa e alta só é permitido quando for conveniente advertir o outro motorista que tem o propósito de ultrapassá-lo. Usar para avisar o outro motorista sobre a existência de fiscalização ou policiais mais adiante é infração média. 

No dia a dia em vias urbanas virou costume entre os motoristas usar esse sinal para se comunicar com os pedestres e outros motoristas para dar a vez, por exemplo, o que na prática não tem gerado autuações e aumenta a segurança. 

Para não ficar dúvida

Vale a pena destacar: o uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla (aquela que tem os fluxos opostos separados por elementos físicos) e só é exigido em rodovias de pista simples (sem separação de fluxos por elementos físicos) em veículos sem luzes de condução diurna (DRL). 

Nas pistas simples que estejam dentro de perímetros urbanos o uso do farol baixo é obrigatório! Fique ligado se existem placas avisando quando o trecho da rodovia que passa pelo perímetro urbano avisa quando ele começa e quando ele termina

Durante à noite ou mesmo de dia em túneis, sob chuva, cerração ou neblina não tem chororô: farol baixo ligado.

Farol alto só nas vias não iluminadas e ainda assim voltar para o farol baixo ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. 

Aproveita e já faz uma verificação de segurança das luzes do seu veículo e boa viagem, dirigindo com cuidados e suave na nave!

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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