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Ministério Público de SC move ação para que governo faça obras emergenciais na barragem de Ituporanga

Ministério Público de SC move ação para que governo faça obras emergenciais na barragem de Ituporanga

15/06/2022 às 10h45 Atualizada em 15/06/2022 às 13h45
Por: Tom
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Foto: Arquivo/Portal Alexandre José
Foto: Arquivo/Portal Alexandre José

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Governo do Estado de Santa Catarina promova obras em caráter emergencial na Barragem Sul Ituporanga, sob risco de rompimento de duas comportas que apresentam corrosão na estrutura. 

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O grupo de voluntários "Unidos Venceremos" denunciou a situação que preocupa os habitantes locais. O mau funcionamento da barragem implica perigo para moradores dos municípios de Ituporanga, Aurora e Rio do Sul, que sofrem com constantes cheias.

Investigação

Diante das denúncias, o MPSC instaurou investigação formal e solicitou à Defesa Civil estadual relatórios sobre as condições de funcionamento da barragem, bem como realizou vistoria no equipamento com a presença do Promotor de Justiça e de um engenheiro do Centro de Apoio Técnico do Ministério Público. A investigação demonstrou a existência de inúmeras irregularidades na estrutura da barragem de Ituporanga e a necessidade de reparos urgentes. Como não foram tomadas as providências necessárias pelo Estado de Santa Catarina, o risco potencial de rompimento das comportas C4 e C5 se agravou, diante dos vazamentos em suas vedações, da corrosão na estrutura de concreto nos condutos e dos problemas nas blindagens de aço.

Com base no que foi constatado, diante do risco com consequências muito graves, além de outras obras necessárias para o correto funcionamento da barragem, o MPSC requer que o Estado realize, em caráter de urgência, a dragagem, a limpeza do reservatório à montante (ou seja, no sentido contrário do fluxo da barragem), a recomposição das grades metálicas dos descarregadores de fundo da barragem, ambos no prazo de 60 dias; e a recuperação no conduto e no concreto das comportas C4 e C5 à montante e à jusante (no sentido do fluxo da barragem), no prazo de 180 dias.

Para o Promotor de Justiça, Jaisson José da Silva, "apesar de o Estado estar realizando algumas obras paliativas, as obras necessárias são as que corrigem os problemas estruturais e em relação a essas a omissão é flagrante, o que, consequentemente, inviabiliza o correto funcionamento da barragem em sua capacidade máxima, em razão do risco de colapso do equipamento. A omissão do Estado, nesse particular, faz com que os cidadãos das cidades de Ituporanga, Aurora e Rio do Sul sofram com enchentes seguidas".

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