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Grupos de blitz: avisar onde tem fiscalização é crime 

Grupos de blitz: avisar onde tem fiscalização é crime 

18/05/2022 às 12h10 Atualizada em 18/05/2022 às 15h10
Por: Tom
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Foto: Maurício Cattani
Foto: Maurício Cattani

Fiscalizar as ruas e rodovias tem sido um desafio para as autoridades de segurança e de trânsito da região do Vale do Itajaí. Em Blumenau, a Guarda Municipal de Trânsito precisa lidar com um inimigo: os grupos de blitz que se propagam em aplicativos de mensagens como o Whatsapp

Neles os motoristas enviam mensagens indicando a hora e o lugar onde está acontecendo barreiras de fiscalização. 

Ouça abaixo trechos de áudios que circulam nestes grupos:

https://youtu.be/1n_3Ma1IuD8

Leia também: 

Grupos de blitz: prática ilegal atrapalha e desafia autoridades de segurança

Prática é considerada crime

Apesar de parecer que não, quem avisa outros motoristas sobre blitz nas redes sociais, ou em aplicativos de mensagens, está cometendo um crime que é considerado um atentado contra a segurança pública previsto no artigo 265, do Código Penal.

"Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública".

A pena prevista para quem atentar contra a segurança pública é prisão de 1 a 5 anos e multa. Caso sejam flagrados, essas pessoas que cometem esse tipo de crime podem ser indiciados e responder criminalmente por seus atos.

"Já tivemos casos de pessoas presas e serem enquadradas no artigo 265. A pessoa que está avisando, está atentando contra este serviço prestado por órgãos de segurança pública", disse o policial rodoviário federal, Manoel Fernandes Bitencourt. 

Para tentar identificar os membros dos grupos que espalham essas informações agentes de segurança se infiltram neles. "Tanto a Guarda Municipal de Trânsito como também outros órgãos de segurança estão infiltrados nesses grupos. Identificamos todos a que eles pertencem e posteriormente tomamos as medidas cabíveis", disse  o diretor de Trânsito da Seterb, Sérgio Antônio Martinez Junior. 

Fugir de blitz também é crime

Fugir de uma blitz também é uma prática proibida pela legislação brasileira. Aquele motorista que não acatar a uma ordem policial poderá ser penalizado.

De acordo com o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Além disso, são registrados 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Mas, como se trata de uma infração, o motorista tem o direito de recorrer, percorrendo as etapas necessárias para isso.

Na próxima reportagem vamos explicar por que são realizadas essas fiscalizações no trânsito. 

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