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Fiscalizações de medidas contra Covid-19 serão intensificadas em Blumenau

Fiscalizações de medidas contra Covid-19 serão intensificadas em Blumenau

20/05/2021 às 17h35 Atualizada em 20/05/2021 às 20h35
Por: Tom
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Foto: Divulgação / Prefeitura de Blumenau
Foto: Divulgação / Prefeitura de Blumenau

A partir desta quinta-feira (20), as fiscalizações noturnas serão intensificadas em Blumenau para garantir o cumprimento das medidas restritivas em vigor de prevenção à Covid-19. O trabalho será feito em conjunto pela Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal de Trânsito, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Segundo a nova matriz de risco do Governo Estado, que classifica o Vale do Itajaí no nível grave, os estabelecimentos comerciais permanecem condicionados ao regramento de horários, o que implica no limite de freqüentadores e, sobretudo de distanciamento social e uso de máscara de proteção.

De acordo com o subcomandante do 10º Batalhão da PM em Blumenau, major Rafael Batista dos Santos, houve um relaxamento na população, desrespeitando as medidas restritivas, após a queda no número de novos casos de coronavírus na cidade e em Santa Catarina, de uma maneira geral. Confira abaixo a entrevista do oficial:

https://youtu.be/tjFfIOeBu4g

Os estabelecimentos que não estiverem seguindo os protocolos de segurança poderão sofrer penalidades, como interdição. O responsável pelo comércio também pode ser denunciado pelo Artigo nº 132 do Código Penal, por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, sob a pena de três meses a um ano.

Regras em vigor

Conforme o decreto estadual vigente, fica permitido o funcionamento dos serviços de alimentação como: cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins das 5h às 23h, limitando o ingresso de novos clientes até as 22h.

Fica proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, das 23h às 05h. Os estabelecimentos ainda devem providenciar que seja mantido o distanciamento mínimo entre as mesas, conforme o Fator de Distanciamento descrito no Art. 2° da Portaria SES 453/21, com no máximo quatro pessoas por mesa; para as pessoas que comprovadamente coabitam na mesma residência, poderá ser considerado o limite máximo de até seis pessoas por mesa, mantendo o Fator de Distanciamento (FD) de 1,8.

Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins

Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço para a realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 30 de abril de 2021, ou outra que a substitua, com limite de ocupação de até 150 pessoas no nível grave, para um espaço mínimo de 330 metros quadrados de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na mencionada portaria e permissão para funcionamento das 6h às 23h.

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