
Um decreto assinado pelo prefeito Mário Hildebrandt na manhã desta quarta-feira (19) determina que as gestantes devem permanecer afastadas do trabalho presencial em Blumenau. A medida é válida para todos os segmentos da economia e busca garantir a integridade das mulheres grávidas.
O documento tem como base a Lei Federal 14.151/2021, sancionada no dia 13 de maio e criada com o objetivo de "preservar a entidade familiar, protegendo a gestante, mantendo-a ativa e em segurança". A assinatura do decreto aconteceu às 9h no gabinete do prefeito.
O decreto assegura que a gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo em seu salário, ficando à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou trabalho remoto.
Sancionada com vigência imediata na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151 determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional - ou seja, enquanto o país estiver em estado de emergência da Saúde.
Estas profissionais devem, portanto, empreender teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Além disso, a Lei assegura que as trabalhadores gestantes não poderão ter prejuízos em sua remuneração.
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