Polêmica a vista. O prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) vetou no fim da tarde desta segunda-feira (17) o projeto de lei que previa punição com multa para pessoas que faltassem ao agendamento da vacinação contra a Covid-19 em Blumenau. De autoria do vereador Bruno Cunha (Cidadania) o texto foi aprovado pela Câmara no dia 22 de abril passado, aguardando apenas a sanção da administração municipal.
Em nota, a prefeitura optou pelo veto entendendo que a penalização pode ser uma forma equivocada de cobrar a efetiva presença na vacinação, sinalizando que a punição por multa - cujo valor previsto era de R$ 200 - não se justificava como um ato de "má fé". O governo ainda argumentou, na nota, que "A necessidade de apoio para o deslocamento até o local de vacinação, a concomitância com sintomas gripais, e a aplicação de outras vacinas em um prazo menor que 15 dias, por exemplo, também são situações que podem ocasionar em faltas".
Indignado, o vereador Bruno Cunha não escondeu a decepção com o veto à lei, em depoimento ao Portal Alexandre José, logo após saber da decisão do prefeito. Segundo ele, a decisão é "uma carta-branca para muitos marcarem no sistema e não comparecerem. O discurso da prefeitura é um, institucional e de que é um 'dever do cidadão', mas, na prática, a posição é outra". Na ocasião, 11 vereadores votaram a favor do projeto, tendo como respaldo a estatística de quase 1,5 mil faltas na vacinação na cidade, quase 20 ausências por dia.
Para derrubar o veto, são necessários oito votos. No entanto, a posição da bancada do governo no parlamento pode tornar o assunto um caso encerrado. Confira, abaixo, a nota da Prefeitura de Blumenau sobre o veto na íntegra.
"A Prefeitura de Blumenau explica que, a respeito do Projeto de Lei que previa tornar infração sanitária o não comparecimento à vacinação da Covid-19, após análise da Procuradoria Geral do Município, optou-se pelo veto ao projeto no entendimento de que a penalização pode ser uma forma equivocada de cobrar a efetiva presença na vacinação.
De acordo com o texto do veto, o agendamento online ou pelo telefone, modelo adotado pelo poder público que tem evitado filas e aglomerações, não necessariamente é efetivado pelo usuário que receberá a vacina, logo, o usuário beneficiário não pode ser punido sem a comprovação de que o próprio realizou, de fato, o agendamento.
Desta forma, cabe ressaltar que o comparecimento na agenda estabelecida não demanda má fé. A necessidade de apoio para o deslocamento até o local de vacinação, a concomitância com sintomas gripais, e a aplicação de outras vacinas em um prazo menor que 15 dias, por exemplo, também são situações que podem ocasionar em faltas.
A Prefeitura de Blumenau reforça ainda que utiliza todos os canais disponíveis, incluindo o site oficial do município e o hotsite criado para divulgar as informações referentes à pandemia, as redes sociais do poder público e os meios de comunicação como rádios e TVs para informar sobre os públicos alvos e as demandas da vacinação contra a Covid-19".
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