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Quase metade dos contribuintes ainda não enviou declaração do IR

Quase metade dos contribuintes ainda não enviou declaração do IR

03/05/2021 às 18h20 Atualizada em 03/05/2021 às 21h20
Por: Tom
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Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

A 28 dias do fim do prazo, quase metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. Até o momento, 17.217.336 contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 52,8% do previsto para este ano. O balanço foi divulgado pela Receita Federal, com dados apurados até as 11h desta segunda-feira (3).

Neste ano, o fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h50min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de Covid-19.

No último dia 13, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe adiar novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. Como o texto foi aprovado no Senado, só depende de sanção presidencial para passar a valer. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal. Quem perder o prazo de envio da declaração terá de pagar multa de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deve entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Fonte: Agência Brasil

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