
A Receita Federal prorrogou por mais um mês, até 31 de maio, o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste ano, está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2020. Após essa data, o contribuinte estará sujeito à multa pelo atraso.
"O projeto aprovado não altera o cronograma de restituição do IR. Os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio. Idosos e pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote", explica a contadora Debora Christiane Correa.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de abril o projeto que adia o término do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-calendário de 2020, para 31 de julho. O texto, que já passou pelo Senado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro.
A data inicial para entrega era 30 de abril, mas a Receita Federal prorrogou por mais um mês, até 31 de maio. No ano passado, o prazo também foi prorrogado por decisão administrativa, motivada pela pandemia do coronavírus.
Neste ano, existem algumas novidades na declaração do IR. De acordo com a contadora Debora Christiane Correa, o auxílio emergencial, saques emergenciais do FGTS, auxílio bem e criptoativos precisam ser declarados.
Auxílio emergencial: De acordo com a contadora, o auxílio emergencial, aquele de parcelas de R$ 600 e R$ 300 reais, deverá ser declarado como rendimentos tributáveis e está obrigado a entregar a sua declaração quem recebeu no ano de 2020 a quantia de R$ 22.847,76. Ultrapassando esse valor, o contribuinte deverá fazer a devolução desse benefício aos cofres públicos.
Saques emergenciais do FGTS: Debora explica que o saque do FGTS é considerado como rendimento isento, ou seja, esse valor não altera a base de cálculo do imposto, mas deve ser declarado para comprovar os origens dos recursos.
Auxílio bem: Para esse auxílio, Debora explica que é rendimento tributável, ou seja, somará com os rendimentos recebidos das fontes pagadoras e também precisa ser declarado.
Criptoativos: De acordo com a contadora, é preciso declarar os criptoativos. Bitcoins, altcoins e tokens ganharam códigos próprios na declaração deste ano. "O investidor deverá apurar os ganhos e perdas das suas operações e o saldo de seus investimentos de cada criptoativo do período de 31 de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2020", informa.
Mín. 18° Máx. 27°