
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis, negou o pedido de habeas corpus em favor de uma mulher presa preventivamente acusada de integrar a quadrilha responsável pelo roubo à agência do Banco do Brasil em Criciúma, no Sul do Estado, em dezembro do ano passado, que deixou duas pessoas feridas e resultou em um prejuízo de R$ 80 milhões de reais.
A mulher, segundo a denúncia do Ministério Público, fazia parte da equipe de apoio da organização criminosa e foi abordada quando se dirigia de São Paulo para o interior do Rio Grande do Sul. O GPS do automóvel indicava como destino o local onde depois acabaram presas altas lideranças da quadrilha. As investigações apontam que ela tinha como missão resgatar os comparsas.
O habeas corpus solicitado, entre outros argumentos, sustentou afronta ao princípio da presunção de inocência, a existência de predicados pessoais favoráveis e a preexistência de enfermidade (diabetes), que justificaria pelo menos a concessão de prisão domiciliar. Porém, a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, não aceitou os argumentos.
A desembargadora negou todos os pleitos, com fundamento principal na periculosidade e extrema violência da organização criminosa. "Os pressupostos autorizadores da prisão preventiva são cristalinos", anotou a relatora. A suposta comorbidade da paciente, afirmou, pode ser tratada regularmente na unidade prisional onde já se encontra.
Por acompanharem esse raciocínio e não avistarem constrangimento ilegal na preventiva decretada após o recebimento da denúncia em 1º grau, os demais integrantes da 5ª Câmara do TJSC, em sessão na última quinta-feira (15), seguiram o voto da relatora, em decisão unânime. O processo tramita em segredo de Justiça.
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