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Justiça mantém preso homem que tentou matar ex-namorada em acidente de trânsito no Vale

Justiça mantém preso homem que tentou matar ex-namorada em acidente de trânsito no Vale

10/03/2021 às 11h58 Atualizada em 10/03/2021 às 14h58
Por: Tom
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Foto: Înternet
Foto: Înternet

Um homem acusado de colidir propositalmente seu veículo contra o carro da ex-namorada e provocar um grave acidente, que feriu três pessoas, vai seguir preso preventivamente enquanto aguarda o trâmite da ação penal a que responde por uma tentativa de feminicídio e dupla tentativa de homicídio. O crime foi registrado em uma cidade do Vale do Itajaí em fevereiro deste ano e foi cometido após a mulher se negar a reatar o relacionamento com o autor.

A decisão partiu da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem e a ex-namorada, que estava com duas amigas, transitavam em seus respectivos automóveis no mesmo sentido de uma rodovia estadual. Em certo momento, o homem fez menção em ultrapassar o carro da ex-namorada, mas acabou por tocar na parte traseira do automóvel das vítimas. O veículo rodou, capotou e caiu em uma ribanceira.

O carro ficou preso em uma árvore e, por isso, não submergiu nas águas de um rio próximo. Apesar da gravidade do acidente, as vítimas foram hospitalizadas com ferimentos leves. O homem foi preso em flagrante e a prisão, convertida em preventiva. Ele recorreu da decisão, mas o juízo de 1º grau confirmou a prisão pela manutenção da ordem pública. Inconformado, o réu apelou ao TJSC.

O acusado alegou se tratar de um acidente de trânsito sem intenção e acusou a ex-namorada de perder o controle do carro. Disse que estava a caminho de encontrar pessoa de seu novo relacionamento na data da ocorrência e que permaneceu no local para prestar socorro. Além disso, defendeu ser réu primário e ter residência fixa.

"No caso, ao que indicam as provas do inquérito, o paciente, em tese, colidiu propositalmente o seu automóvel com o carro da vítima, sua ex-namorada, em via pública, supostamente com nítida intenção de matar, em razão tão somente da ofendida não querer a continuidade do relacionamento, o que demonstra uma maior periculosidade do agente", anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

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