
A Prefeitura de Gaspar publicou nesta terça-feira (2) um decreto que estabelece medidas restritivas complementares no enfrentamento à Covid-19 no município. As regras seguem a recomendação da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) e do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí (Cisamvi). O objetivo é reduzir a circulação de pessoas e reduzir a curva de contágio, para que o sistema de saúde possa se recuperar.
“Não queremos prejudicar a economia e o trabalho das pessoas, não queremos fechar tudo", reforçou o prefeito Kleber Wan-Dall. "Mas, para isso, precisamos que todos façam a sua parte. Não aglomerar, usar máscara, higienizar as mãos é uma questão de vida ou morte. Precisamos achar um denominador comum para que, a partir daí, os municípios possam adaptar às suas realidades”.
A Prefeitura de Gaspar reforça ainda que, para as ações de fiscalização, as medidas mais restritivas são sempre soberanas. Por isso, os decretos e portarias municipais e estaduais se complementam. A orientação é que as pessoas saiam de casa se realmente precisarem e mantenham todos os cuidados com higienização das mãos, distanciamento social e uso de máscara.
O decreto municipal dispõe regras pelo período de 14 dias - ou seja, até dia 16 de março. Porém, é importantes ressaltar que existem portarias do Governo do Estado que trazem regras de acordo com o nível de risco potencial. Ou seja, mesmo depois do período de 14 dias, algumas atividades continuam tendo que observar as normas estaduais.
- Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios: capacidade máxima de 50% do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada do estabelecimento, higienização dos carrinhos e cestas e uso de álcool gel na entrada;
- Agências bancárias e lotéricas: atendimento individual, controle de acesso e monitoramento do distanciamento de um metro e meio entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência (atividades suspensas nos final de semana, seguindo Decreto Estadual);
- Academias de ginástica, musculação, natação e afins: ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento e proibição do funcionamento entre as 22h e às 6h (atividades suspensas nos final de semana, seguindo Decreto Estadual);
- Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação: entre as 22h e as 0h somente poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão, ressalvados os estabelecimentos na margem das rodovias (atividades somente delivery e retirada no balcão nos final de semana, seguindo Decreto Estadual);
- Bares, tabacarias e similares: observar ocupação máxima de 25% da capacidade do estabelecimento e, a partir das 22h, somente permitido o funcionamento através do sistema de entrega ou retirada no balcão (atividades somente delivery e retirada no balcão nos final de semana, seguindo Decreto Estadual);
- Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins: funcionamento mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local (atividades somente delivery e retirada no balcão nos final de semana, seguindo Decreto Estadual).
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