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Covid-19: Poder Judiciário de SC volta a suspender atendimento presencial

Covid-19: Poder Judiciário de SC volta a suspender atendimento presencial

24/02/2021 às 16h59 Atualizada em 24/02/2021 às 19h59
Por: Tom
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Foto: Arquivo / Fórum de Blumenau
Foto: Arquivo / Fórum de Blumenau

O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da resolução conjunta GP/CGJ n. 4/2021, acaba de suspender o atendimento presencial em toda a Justiça Estadual - Tribunal de Justiça e 111 comarcas - por conta do recrudescimento da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) e da gravíssima situação sanitária enfrentada em todas as regiões de saúde do Estado de Santa Catarina.

A medida terá início já nesta quinta-feira (25) e se estenderá inicialmente até 12 de março. Neste período, fica reestabelecido o cumprimento do expediente remotamente, em regime de home office. O principal objetivo da resolução é preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados e demais operadores do Direito.

Por conta do crescente  fluxo de pessoas recebido diariamente nas dependências do Poder Judiciário, acrescenta o documento, ficou clara a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e restringir os riscos, bem como de garantir a manutenção contínua da prestação jurisdicional e demais serviços por parte do Poder Judiciário, uma vez que os recursos de tecnologia da informação disponíveis já demonstraram a possibilidade de realização das atividades laborais em regime de home office, inclusive com alto índice de produtividade.

"Suspendemos os atos presenciais, mas continuaremos com o trabalho remoto, reconhecidamente produtivo e eficiente. Nossa decisão visa contribuir com a desaceleração do contágio e o distensionamento do sistema de saúde, chamando a atenção dos catarinenses no sentido de que é preciso obedecer as regras dos protocolos: isolamento, distanciamento, asseio, uso de álcool gel e máscaras", destacou o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler. 

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