
Irregularidades em uma contratação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Blumenau resultaram na condenação de ex-gestores da autarquia, empresários e da empresa contratada por atos de improbidade administrativa. As irregularidades investigadas ocorreram entre 2012 e 2018 e envolvem um contrato que inicialmente ultrapassava R$ 8 milhões.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça considerou que o procedimento licitatório foi direcionado e antieconômico. O processo apontou sobrepreço superior a R$ 1,1 milhão, valor definido como dano material aos cofres públicos.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Dois ex-gestores do Samae receberam sanções como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Os períodos das penalidades variam entre dois e três anos.
Conforme a sentença, eles não participaram da elaboração do edital nem da estruturação inicial da licitação. A responsabilização ocorreu porque a Justiça entendeu que ambos contribuíram conscientemente para a manutenção dos efeitos do contrato, inclusive por meio de prorrogações.
O sócio majoritário e administrador da empresa e a própria empresa contratada também foram condenados ao ressarcimento integral do prejuízo relacionado ao sobrepreço apurado.
Também foram determinadas multa correspondente ao acréscimo patrimonial indevido e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Para o empresário, a Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.
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Outro sócio-administrador morreu durante o andamento do processo. Por isso, as penalidades de caráter pessoal não podem ser aplicadas. Uma eventual responsabilidade patrimonial dos sucessores deverá ser analisada durante o cumprimento da sentença e ficará limitada aos bens efetivamente recebidos por herança.
A ação foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau. O processo analisou irregularidades apontadas desde a estruturação da licitação até a execução do contrato.
A contratação envolvia equipamentos para atividades como abertura de valas, transporte de materiais, lançamento de adutoras, desmonte de rochas e carregamento de materiais.
Segundo o MPSC, diferentes condições adotadas na licitação teriam restringido a competitividade e favorecido uma empresa que já realizava serviços semelhantes.
Entre os pontos questionados estavam a utilização do menor preço global, exigências consideradas desproporcionais de qualificação técnica, necessidade prévia de disponibilidade de equipamentos e pessoal, classificação do objeto como serviço de engenharia e inabilitação de concorrentes.
O Samae havia mudado, a partir de 2012, o modelo utilizado para contratar esses serviços. A alteração em si não foi considerada irregular. O questionamento do Ministério Público se concentrou na falta de justificativa técnica considerada suficiente para o novo formato e nas condições que teriam limitado a concorrência.
O modelo também passou por análise do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). Conforme as informações apresentadas no processo, a Corte concluiu que não existia uma obra específica a ser executada, mas serviços rotineiros de manutenção das redes de água e esgoto, realizados com máquinas, caminhões, operadores e motoristas.
Contratações anteriores para serviços semelhantes haviam sido realizadas por itens. Para o Ministério Público, não ficou demonstrado que esse formato anterior comprometesse a continuidade ou a eficiência dos trabalhos.
A adoção do preço global teria produzido impacto financeiro ao reunir diferentes equipamentos e serviços em uma mesma contratação por valores superiores aos parâmetros utilizados como referência.
O processo também apontou sucessivos aditivos e prorrogações contratuais, além de problemas na fiscalização da execução.
Entre os aspectos questionados estão pagamentos relacionados às horas de disponibilidade dos equipamentos e a ausência de mecanismos considerados seguros para verificar a produtividade efetivamente entregue.
Ao final da ação, o Ministério Público delimitou em mais de R$ 1,1 milhão o dano material decorrente do sobrepreço. O cálculo considerou as quantidades previstas no orçamento-base, os preços contratados e parâmetros de referência reconhecidos pelo TCE-SC.
Em nota, o Samae ressaltou que o processo trata de fatos ocorridos entre 2012 e 2018 e envolve dois ex-servidores, dirigentes da empresa e a empresa contratada na época.
A autarquia informou que aguarda a notificação oficial para dar prosseguimento aos procedimentos necessários para receber o valor determinado pela Justiça.
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