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Prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 começa nesta segunda-feira

Solicitação poderá ser realizada até 20 de agosto pela internet ou em qualquer cartório eleitoral.

20/07/2026 às 14h20
Por: Redação
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Foto: Divulgação/TSE
Foto: Divulgação/TSE

A partir desta segunda-feira (20), eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido poderá ser realizado até o dia 20 de agosto.

A solicitação pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Quando o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Caso a votação ocorra em outro estado, o eleitor estará habilitado a votar apenas para presidente da República.

Quem também pode solicitar a transferência temporária

Além das pessoas que estarão em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos específicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.

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Já nos casos de pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, a solicitação deverá ser encaminhada pelos respectivos órgãos responsáveis.

Outros prazos

Mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico nas eleições, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores do sistema prisional que estiverem trabalhando no dia da votação, terão prazo até 28 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação.

O voto em trânsito não poderá ser solicitado por eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

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