
A Prefeitura de Blumenau oficializou a Lei Complementar 1.696/2026, que regulamenta o processo de seleção, qualificação e avaliação de diretores e diretores adjuntos da rede municipal de ensino. A nova legislação amplia a participação da comunidade escolar nas decisões e estabelece critérios técnicos rigorosos para os candidatos aos cargos.
Elaborada por uma comissão técnica com a participação de profissionais da educação, administração municipal, sindicato da categoria e a Câmara de Vereadores, a medida foca na transparência e na gestão por resultados.
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Para concorrer ao cargo de diretor, o interessado deve cumprir requisitos específicos:
Tempo de serviço: É necessário comprovar, no mínimo, cinco anos de atuação na rede municipal de Blumenau.
Qualificação: Os candidatos devem ter formação específica na área de gestão escolar.
Avaliação técnica: O processo inclui a realização de uma prova escrita.
Plano de Gestão: Os pretendentes devem apresentar um Plano de Gestão Escolar, que será submetido à votação da comunidade.
A nova lei define pesos diferentes para os votos, conforme a unidade de ensino:
Centros de Educação Infantil (CEIs): O peso é dividido em 50% para profissionais da unidade e 50% para pais ou responsáveis.
Escolas Básicas Municipais (EBMs): A participação é dividida entre profissionais (50%), estudantes (25%) e pais ou responsáveis (25%).
As atribuições dos gestores passam a estar diretamente ligadas aos indicadores de aprendizagem dos alunos, além da gestão pedagógica e financeira das instituições. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) também realizará avaliações periódicas de desempenho para monitorar os resultados alcançados.
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