
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) determinou que o município de Itapema regularize, em até 60 dias, a situação funcional de servidores que foram reenquadrados do cargo de agente municipal de trânsito para o de guarda municipal.
Ao analisar o caso, a Corte de Contas entendeu que houve desvio no enquadramento, caracterizando transposição indevida de cargo e afronta ao princípio do concurso público. Desde 2021, por meio de decreto municipal, agentes de trânsito passaram a ser enquadrados como guardas municipais.
Relatórios da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) apontaram que, embora houvesse previsão em legislação local, a mudança promoveu alteração substancial nas atribuições originalmente previstas para o cargo de ingresso. Para os auditores, não se tratou de mera reorganização administrativa, mas de mudança de natureza e complexidade das funções.
Os agentes municipais de trânsito têm como foco a organização do tráfego, a orientação de condutores e pedestres e a aplicação de sanções administrativas. Já a guarda municipal exerce atividades mais abrangentes, relacionadas à segurança pública municipal, proteção de bens, serviços e instalações, além de atuação preventiva em áreas como meio ambiente e segurança escolar, podendo inclusive desempenhar funções armadas.
No voto, o relator, conselheiro Aderson Flores, ressaltou que, apesar de existirem pontos de contato entre as duas carreiras, especialmente na área de fiscalização de trânsito, o conjunto de responsabilidades do cargo de guarda municipal é mais amplo e exige maior grau de complexidade e preparo. Segundo ele, essa diferença inviabiliza o reenquadramento automático, pois configura verdadeira transposição funcional.
A decisão também menciona que o tema é objeto de discussão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o caso de Itapema teve o mérito julgado procedente. Em situação semelhante envolvendo o município de Chapecó, o Judiciário catarinense também declarou inconstitucional o enquadramento, destacando a necessidade de formação específica e novas aptidões para o exercício da função de guarda municipal.
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O TCE já possui entendimento consolidado sobre o tema no prejulgado 2015, segundo o qual reestruturações que resultem em investidura em cargo de padrão mais elevado, com exigência de escolaridade superior e atribuições mais complexas, violam a Constituição Federal, ainda que os cargos estejam em processo de extinção.
Com a determinação, a prefeitura de Itapema deverá adotar as medidas administrativas necessárias para adequar o quadro de pessoal às normas constitucionais e às orientações do órgão de controle.
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