
Pescadores de Navegantes terão mais tempo para se adequar às regras de rastreamento por satélite em embarcações de arrasto. O governo federal ampliou o prazo para a instalação e uso obrigatório do sistema em barcos usados, principalmente, na pesca de camarão.
Com a nova norma, as embarcações de arrasto motorizado com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 10 passam a ter até 28 de janeiro de 2027 para instalar o equipamento de rastreamento e mantê-lo em funcionamento, com envio regular de sinal. Antes, o prazo era mais curto, o que gerava preocupação no setor.
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A prorrogação vale para embarcações usadas na pesca de camarão-rosa, sete-barbas, camarão-branco, santana ou vermelho e barba-ruça. Segundo o assessor especial de Política Pesqueira, Fabiano Veloso, a decisão atendeu a pedidos do setor.
Por outro lado, nem todas as embarcações foram incluídas na mudança. Barcos de maior porte, com Arqueação Bruta igual ou superior a 50 ou comprimento a partir de 15 metros, que atuam no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sul e Sudeste, continuam obrigados a usar o rastreamento por satélite, conforme regras que já estão em vigor desde 2006.
Já as embarcações menores, com AB inferior a 10, seguem as normas federais atuais, sem alterações com a nova portaria.
A Prefeitura reforça a importância de os pescadores ficarem atentos às regras e aos prazos, para evitar problemas e garantir que a atividade continue sendo exercida dentro da legalidade.
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