
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei nº 9.324, de autoria do Poder Executivo, que estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A proposta atualiza a legislação local conforme o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 996/2023 do Contran, definindo normas de segurança, circulação, fiscalização e penalidades.
O texto aprovado determina que os ciclomotores não poderão trafegar em calçadas, ciclovias ou vias de trânsito rápido, devendo circular pela pista de rolamento junto ao fluxo dos demais veículos. Já as bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, deverão circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 32 km/h. A circulação em áreas de pedestres só será permitida com autorização da Secretaria de Trânsito e Transportes e velocidade reduzida a 6 km/h.
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A legislação também fixa a idade mínima de 16 anos para condução desses veículos, recomenda o uso de capacete, proíbe trafegar na contramão e veda qualquer alteração que aumente a velocidade ou potência acima do permitido. A fiscalização, remoção e regularização dos veículos seguirão as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto ainda precisa passar pela votação em redação final antes de seguir para sanção do prefeito.
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