
A partir do dia 1º de janeiro de 2026, entram em vigor em todo o país as novas regras para circulação de ciclomotores, incluindo modelos elétricos que se enquadram na categoria. As mudanças foram definidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passam a valer para todos os veículos de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW.
As exigências envolvem habilitação específica, registro obrigatório no Renavam, placa, licenciamento anual e equipamentos de segurança padronizados.
Para conduzir um ciclomotor, será obrigatório possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A.
Conduzir um ciclomotor sem habilitação será considerado infração gravíssima, sujeita a multa e à retenção do veículo.
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Todos os ciclomotores, sejam elétricos ou a combustão, deverão estar registrados no Renavam, ter placa de identificação e manter licenciamento anual, assim como motocicletas e automóveis. Os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar veículos que ainda não possuem documentação ou Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
O registro exigirá nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Pela resolução nº 996/2023, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Enquadram-se no grupo:
modelos a combustão até 50 cm³, as populares “cinquentinhas”;
modelos elétricos com até 4 kW de potência.
Equipamentos que superarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo a habilitação adequada.
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